Qualquer Mobile Home é assente num chassi com rodas não é uma edificação urbana, logo não é necessário qualquer licenciamento camarário (verificar junto da sua autarquia) .
O Decreto-lei 60/2007 é a revisão do Decreto-lei 555/99. No Artigo 2º está explícito o que é considerado "Edificação", que segundo a lei aplicável teria que ter incorporação no solo com carácter de permanência.
Uma mobile home, tem na sua estrutura base um conjunto de rodas, não tem fundações , ou seja, pode ser retirada do local a qualquer momento e colocada noutro à escolha.
Relativamente ao abastecimento de electricidade, água e saneamento, uma mobile home pode ser completamente auto suficiente através de:
- painéis solares, tanque de água potável, tanque de água com resíduos e sanita química (tal como acontece nas caravanas e autocaravanas).
Pode ser colocada em qualquer terreno privado, salvo algumas excepções em zonas de protecção ambiental.
Para os terrenos abrangidos pela Rede Agrícola Nacional (RAN) a legislação aplicável é o Decreto-lei nº 73/2009.
No Artigo 21º diz que são interditas obras de urbanização (casa móvel não é uma urbanização)
No Artigo 22º estão explícitas algumas salvaguardas para casas instaladas em terrenos RAN.
Para mais informações consultar os seguintes decreto-lei :
Decreto-lei nº 60/2007
Decreto-lei nº 555/99
Decreto-lei nº 73/2009